domingo, 7 de diciembre de 2008

Degredados de para India y Moçambique

É importante frisar que a autoridade que assina a carta de guia, José Alves Barros, é mencionada como “escrivão dos Degredados” na Corte, função prevista no já citado Regimento dos degredados, ainda do século XVI. Alguns sentenciados a degredo, vindos de fora da Corte, realmente amargavam tempos de prisão até seguirem rumo ao destino da pena. 252
Ao aguardarem a decisão da última instância de justiça da Capitania e do então Vice-Reino, a Casa de Suplicação, esses homens permaneciam na prisão do Aljube, verdadeiro depósito e sepulcro humano. Lá, poderiam construir solidariedades com seus pares, uma vez que os sentenciados eram sazonal ou parcamente separados por cor, condição social ou condenação. De outra forma, poderiam se envolver em conflitos entre os diversos detentos e transformar suas estadias num inferno, como acontecera em 1813, quando o carcereiro foi acionado para encerrar um tumulto na cela dos “degredados brancos” que esperavam o envio para a Índia e Moçambique 253.
http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/10686/1/DEGREDO%20INTERNO%20E%20INCORPORA%C3%87%C3%83O%20NO%20BRASIL%20MERIDIONAL_%20FABIO%20PONTAROLO.pdf.

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