FUENTE INICIAL DEL ARTÍCULO: http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
Poucos documentos serão mais reveladores dos complexos quadros sociais e da vida cotidiana das pessoas de todos os escalões sociais do que aqueles gerados pela polícia da Corte, instituição criada por despacho de dom João para comemoração de seu natalício, em 13 de maio de 1809. O registro da correspondência da polícia (códice 323, v. 1-4, 1809-1820), o registro de ofícios da polícia ao comandante da real e depois imperial guarda da polícia (códice 327, v. 1, 1815-1831), o registro de ordens e ofícios da polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte (códice 329, v. 1-5, 1811-1824) e as relações de presos feitos na polícia (códice 403) guardam verdadeiros diamantes sobre o cotidiano da Corte, as festas, a vida em torno do teatro, as celebrações religiosas, a presença dos negros e a miríade de pequenos e graves delitos cometidos nas ruas, desde brigas, embriaguês, jogos de casquinha, capoeiragem, prática muito mal vista pelos governantes fluminenses.
http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=727&query=simple&search%5Fby%5Fauthorname=all&search%5Fby%5Ffield=tax&search%5Fby%5Fheadline=false&search%5Fby%5Fkeywords=any&search%5Fby%5Fpriority=all&search%5Fby%5Fsection=all&search%5Fby%5Fstate=all&search%5Ftext%5Foptions=all&sid=94&text=capoeira
Vários documentos relatam ferimentos graves imputados a cidadãos, mas há também relatos de abusos cometidos pelos próprios policiais, como no ofício de Paulo Fernandes Viana ao comandante da Guarda Real José Maria de Andrade Vasconcelos e Souza, no qual soldados, ao realizarem uma prisão, teriam espancado João Justino e o levado sem roupas ao quartel do campo (códice 323, v. 2, f. 9 a 10).Outras formas de transgressões eram relatadas: homicídios, como o caso da morte de um negro cujo corpo já decrépito fora encontrado nos fundos de uma chácara do Engenho Velho (códice 329, v. 3); vadiagem, como o curioso registro de prisão contra o espanhol José Consuelo, que achava-se na rua “fazendo-se suspeitoso” por estar vestido de mulher (códice 401). Eram igualmente da alçada da Polícia ações envolvendo escravos (fugas, revoltas, alforrias e a prática da capoeira), a mendicância, a embriaguez, os jogos e os movimentos políticos. Ou seja, praticamente tudo que envolvesse a ordenação e o funcionamento da sociedade carioca oitocentista, era de responsabilidade da Polícia da Corte.
http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=209&query=simple&search%5Fby%5Fauthorname=all&search%5Fby%5Ffield=tax&search%5Fby%5Fheadline=false&search%5Fby%5Fkeywords=any&search%5Fby%5Fpriority=all&search%5Fby%5Fsection=all&search%5Fby%5Fstate=all&search%5Ftext%5Foptions=all&sid=90&text=capoeira
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Vários documentos relatam ferimentos graves imputados a cidadãos, mas há também relatos de abusos cometidos pelos próprios policiais, como no ofício de Paulo Fernandes Viana ao comandante da Guarda Real José Maria de Andrade Vasconcelos e Souza, no qual soldados, ao realizarem uma prisão, teriam espancado João Justino e o levado sem roupas ao quartel do campo (códice 323, v. 2, f. 9 a 10).Outras formas de transgressões eram relatadas: homicídios, como o caso da morte de um negro cujo corpo já decrépito fora encontrado nos fundos de uma chácara do Engenho Velho (códice 329, v. 3); vadiagem, como o curioso registro de prisão contra o espanhol José Consuelo, que achava-se na rua “fazendo-se suspeitoso” por estar vestido de mulher (códice 401). Eram igualmente da alçada da Polícia ações envolvendo escravos (fugas, revoltas, alforrias e a prática da capoeira), a mendicância, a embriaguez, os jogos e os movimentos políticos. Ou seja, praticamente tudo que envolvesse a ordenação e o funcionamento da sociedade carioca oitocentista, era de responsabilidade da Polícia da Corte.
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