Os negros que habitavam os prazos eram homens livres.
Na Zambézia havia dois tipos de escravidão:– doméstica – a criadagem, guarda pessoal, familiares, e todos os que viviam no “chuambo”37 e faziam parte da casa do Senhor;– de negócio – comprava‑se fora do prazo, nas terras mineiras ou de marfim, cujos régulos adquiriam os escravos de mais longe ainda ou os tomavam na guerra; estes iam ter a Quelimane, amarrados em fila ou ligados dois a dois, com forquilha de pau ao pescoço e pulsos atados, seguiam para a Ilha de Moçambique e eram vendidos para a Índia ou ilhas francesas.
http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=344
ARTÍCULO
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Em 1870, era apenas em Quelimane (sem conseguir penetrar no “Estado da Maganja da Costa”) onde Portugal exercia alguma autoridade, cobrando o “mussoco”, instituído e cobrado pelos prazeiros. Isto, apesar de, em 1854, o governo português ter “extinguido” os Prazos (pela segunda vez, a primeira tinha sido em 1832). Outros decretos do mesmo ano extinguiam a escravatura (oficialmente, uma vez que os “libertos” eram levados à força para as ilhas francesas do Oceano Índico (Maurícia]] ou “ilha Bourbon” e Reunião ou “ilha de Fança”, com o estatuto de “contratados”) e o imposto individual, substituindo-o pelo imposto de palhota, uma espécie de contribuição predial.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Prazos_da_Coroa
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