Com a interrupção do tráfico negreiro em 1850, a falta de mão-de-obra ocorreu. Com isso, o governo brasileiro adotou uma nova política. A partir de então, uma nova orientação subordinando-se, ao fornecimento de mão-de-obra para a lavoura cafeeira. Maejima (2005) afirma que a legislação brasileira considerava imigrantes todos os passageiros de terceira classe que viessem ao país com passagens pagas por si ou por terceiros.
Para Martins (1980) a emigração era um “negócio” entre Estados e o “grande capital”, envolvendo o homem tornando migrante entre lugares. A corrente migratória dependia de acertos diplomáticos entre os países interessados. A vontade do imigrante tinha de ser traduzida conforme as vontades das classes dominantes do seu país e do país de destino. Era um negócio que envolvia bancos poderosos, companhias de navegação, ferrovias, agenciadores e traficantes.
Os imigrantes que pagavam as passagens por si próprias eram considerados pertencentes à imigração espontânea. Já os que tinham passagens pagas por terceiros era considerado imigração dirigida ou subsidiada.
Segundo Prado Junior (1986), os imigrantes que chegavam em grupos no porto de Santos eram imediatamente embarcados e conduzidos de trem para São Paulo até a Hospedaria dos Imigrantes – atual Memorial do Imigrante. De lá eram enviados para as fazendas em todo o Estado de São Paulo. Os principais contingentes de imigrantes que aportavam no porto de Santos eram de descendência italiana, alemã e portuguesa. De acordo com Fausto (1997), neste período havia um preconceito aos descendentes da Ásia e da África. Segundo o artigo 1º do Decreto nº 528, de 28/06/1890, de regulamentação do Serviço de Introdução e Localização de Imigrantes: “os indivíduos válidos para o trabalho, não criminosos, não mendigos e indigentes, não indígenas
da Ásia e da África têm livre entrada nos portos”.
http://biblioteca.rosana.unesp.br/upload/Thaisa.pdf
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