miércoles, 24 de diciembre de 2008

Em meados de Novembro do mesmo ano, semelhante providência é tomada pelo governador Domingos Correia Arouca, comprando desta vez arroz a duas escunas francesas ‘que estão arribadas, em virtude de haver muita fome, sem que lhe possa dar remédio algum’.
Em 18 de Novembro, quatro dia após a compra do arroz, oficia a Câmara de Inhambane ao
Governador, agradecendo o zelo com que tem acudido as necessiades da vila ‘em crize tão
desgraçada’ e dando-lhe conta de a Escuna Lazare ‘ter largado 245 panjas e a Escuna pequena
83 panjas, distribuidas conforme a ordem de V. S.’. A outra faceta da questão aparece-nos, contudo, num requerimento feito pelo Senado ao mesmo governador, pedindo-lhe que permita a venda de escravos às duas escunas francesas que se encontram arribadas naquele porto, porque não têm que lhes dar de comer, estando mesmo toda a escravatura a morrer de fome. Comentando a seu jeito o tratado celebrado entre Portugal e a Inglaterra, quanto à proibição do tráfico da Escravatura, cujo limite se estiplurara para Fevereiro de 1830, dizem os vereadores da Câmara de Inhambane: ‘O Tratado da Escravatura com a Grã-Bratanha é um tratado que não obriga tanto, que sejamos obrigados a morrer de fome para o censervar-mos ilezo nem o nosso Monarca... poderá querer que um tratado meramente político seja observado com prejuizo das nossas vidas’, tendo as escunas trazido ali algum socorro de mantimento e ‘sendo o seu destino para o porto de Madagascar fazer escravos, acometer-lhe a compra de alguns, que no pais não podem subsistir por causa da fome’, achando a mesma Câmara que ningún tribunal poderia condenar o governador por permitir aquela venda, dentro das circunstâncias en que se encontra a vila.

http://www.tesisenxarxa.net/TESIS_UB/AVAILABLE/TDX-0711105-085606//Tesi_Albert_Farre.pdf

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