“No ano de 1718, El-Rei d. João V (que tinha ódio obsessivo aos ciganos), degredou todos os ciganos portugueses e espanhóis do Reino para o Brasil. O grosso deles veio para o Rio de Janeiro. Aqui chegando, foi-lhes designado um sítio onde teriam de permanecer isolados, por serem infames. Para isso, escolheu-se um canto do Campo de S. Domingos, o qual, por ser inundado durante as chuvas e viver enlameado, ninguém o havia arrendado para chácara. O
local era praticamente abandonado...” Rio de Janeiro e seus 400 anos. Record, 1965.
Em 1710, foi baixada uma lei, no Brasil, proibindo que os ciganos ensinassem a língua dos rom127 aos filhos, assim como os costumes ciganos.128 É, só faltavam lhes proibir o ar que respiravam. É ou não é uma pena de morte!? Lenta, inexorável, impiedosa... E cigano que reincidisse, era redeportado.133 Poucos ciganos estavam envolvidos no tráfico: só os ricos (nem todos). Afinal a mercadoria, “peças-de-fôlego” como eram chamados os negros, era cara.134 Com a prática, o colonizador percebeu que o escravo era um grande investimento. Seu preço era comparado ao de quinze bois ou mil e trezentos dólares. 133 A provisão de 20 de julho de 1740, dirigida ao governador da capitania, declarava que, mediante sentença do ouvidor, fossem
degredados para Angola ¾ os vadios e indivíduos prejudiciais, cujos crimes coubessem a pena de degredo para aquela possessão, e na proporção que lhes pudesse acomodar ¾ sendo tais indivíduos destinados a servir no exército. As deportações para Angola vigoraram até que a ilha
de Fernando de Noronha foi constituída em degredo ou presídio, pp. 66-7, 299-301. A. Pereira da Costa (1851-1923). Anais Pernambucanos, v. V (1701-1739). Apud Ático Vilas-Boas da Mota, in Contribuição à história da ciganologia no Brasil. [O professor Ático é doutor em Filologia
Românica, poeta, escritor, folclorista, historiador e tradutor. Presidente da Fundação Cultural professor Mota, Bahia.] Em A Ilha de Fernando de Noronha, de Pereira da Costa, pp. 114-7, há
um belo poema da lenda do Cajueiro da Cigana.
local era praticamente abandonado...” Rio de Janeiro e seus 400 anos. Record, 1965.
Em 1710, foi baixada uma lei, no Brasil, proibindo que os ciganos ensinassem a língua dos rom127 aos filhos, assim como os costumes ciganos.128 É, só faltavam lhes proibir o ar que respiravam. É ou não é uma pena de morte!? Lenta, inexorável, impiedosa... E cigano que reincidisse, era redeportado.133 Poucos ciganos estavam envolvidos no tráfico: só os ricos (nem todos). Afinal a mercadoria, “peças-de-fôlego” como eram chamados os negros, era cara.134 Com a prática, o colonizador percebeu que o escravo era um grande investimento. Seu preço era comparado ao de quinze bois ou mil e trezentos dólares. 133 A provisão de 20 de julho de 1740, dirigida ao governador da capitania, declarava que, mediante sentença do ouvidor, fossem
degredados para Angola ¾ os vadios e indivíduos prejudiciais, cujos crimes coubessem a pena de degredo para aquela possessão, e na proporção que lhes pudesse acomodar ¾ sendo tais indivíduos destinados a servir no exército. As deportações para Angola vigoraram até que a ilha
de Fernando de Noronha foi constituída em degredo ou presídio, pp. 66-7, 299-301. A. Pereira da Costa (1851-1923). Anais Pernambucanos, v. V (1701-1739). Apud Ático Vilas-Boas da Mota, in Contribuição à história da ciganologia no Brasil. [O professor Ático é doutor em Filologia
Românica, poeta, escritor, folclorista, historiador e tradutor. Presidente da Fundação Cultural professor Mota, Bahia.] Em A Ilha de Fernando de Noronha, de Pereira da Costa, pp. 114-7, há
um belo poema da lenda do Cajueiro da Cigana.
Em 1850, comerciavam no Rio trinta e sete vendedores de escravos:155 dezenove portugueses, doze brasileiros, dois espanhóis, dois franceses e dois norteamericanos. Nenhum cigano. Talvez eles participassem do comércio marginal, porém não há evidências.
http://www.ciganosbrasil.com/novo/brumas%20da%20história.pdf
http://www.ciganosbrasil.com/novo/brumas%20da%20história.pdf
1739 ¾ Desterrados para Fernando de Noronha todos os ciganosdo Brasil, tidos como vadios.
20 de julho, 1740 ¾ Provisão dirigida ao governador da capitania declarava que, mediante sentença do ouvidor, fossem degredados para Angola ¾ os vadios e indivíduos prejudiciais, cujos
crimes coubessem a pena de degredo para aquela possessão, e na proporção que lhes pudesse acomodar, ¾ sendo tais indivíduos destinados a servir no exército. As deportações para Angola vigoraram até que a ilha de Fernando de Noronha foi constituída em degredo ou presídio. F. Antônio Pereira da Costa. Anais pernambucanos v. V 1701-1739
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