A organização dos Quadrilheiros, já existente em Lisboa desde 1603, com a finalidade de prender malfeitores, foi criada pelo Ouvidor Geral Luiz Nogueira de Brito nos moldes da metrópole. Esta organização estava prevista nas Ordenações Filipinas, em seu Livro 1º, Título 73.
Os quadrilheiros eram escolhidos em Assembléia por juízes e vereadores, do rol de todos os moradores da localidade, exerciam suas funções, gratuitamente, por três anos. Deviam andar armados de lança de 18 palmos; prestavam juramento e competia-lhes reprimir furtos, prender criminosos, vadios e estrangeiros, exercer vigilância sobre casas de tavolagens, prostíbulos, alcoviteiras, etc.
Não recebiam remuneração dos cofres públicos. Podiam, porém, apossar-se das armas arrecadadas dos ladrões e malfeitores.
Além dos quadrilheiros, existiam os Alcaides que faziam diligências reprimindo vadios, bêbados, capoeiras, meretrizes escandalosas e criminosos em geral. Nomeados por Carta Régia, tinham a função de prender, mas só o faziam com certas formalidades, sendo uma delas a de ser acompanhado de um escrivão ou tabelião, encarregado de dar fé do que fizessem ou tivessem encontrado. Constituem a primeira manifestação do exercício da polícia judiciária no Brasil.
Os quadrilheiros eram escolhidos em Assembléia por juízes e vereadores, do rol de todos os moradores da localidade, exerciam suas funções, gratuitamente, por três anos. Deviam andar armados de lança de 18 palmos; prestavam juramento e competia-lhes reprimir furtos, prender criminosos, vadios e estrangeiros, exercer vigilância sobre casas de tavolagens, prostíbulos, alcoviteiras, etc.
Não recebiam remuneração dos cofres públicos. Podiam, porém, apossar-se das armas arrecadadas dos ladrões e malfeitores.
Além dos quadrilheiros, existiam os Alcaides que faziam diligências reprimindo vadios, bêbados, capoeiras, meretrizes escandalosas e criminosos em geral. Nomeados por Carta Régia, tinham a função de prender, mas só o faziam com certas formalidades, sendo uma delas a de ser acompanhado de um escrivão ou tabelião, encarregado de dar fé do que fizessem ou tivessem encontrado. Constituem a primeira manifestação do exercício da polícia judiciária no Brasil.
----------Com a queda do Império tivemos, entre 1902 a 1916, um período áureo. Este surgiu com o advento da Lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902, que reformou a organização policial. O Chefe de Polícia tinha de ser bacharel em Direito, obrigatoriedade extinta no governo de Arthur Bernardes.
A precitada lei autorizou o poder executivo a reorganizar a polícia do Distrito Federal, dividindo-a em civil e militar; a fazer a nova divisão das circunscrições policiais, atendendo ao desenvolvimento e extensão da cidade; a regulamentar os serviços de estatística policial e judiciária e de identificação antropométrica; a criar colônias correcionais para reabilitação de mendigos, vadios, capoeiras e menores.
http://www.policiacivil.rj.gov.br/historia.asp
A precitada lei autorizou o poder executivo a reorganizar a polícia do Distrito Federal, dividindo-a em civil e militar; a fazer a nova divisão das circunscrições policiais, atendendo ao desenvolvimento e extensão da cidade; a regulamentar os serviços de estatística policial e judiciária e de identificação antropométrica; a criar colônias correcionais para reabilitação de mendigos, vadios, capoeiras e menores.
http://www.policiacivil.rj.gov.br/historia.asp
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